Coluna Magnavita: Presidente do TJ caça liminar que impediam a volta as aulas

O desembargador Henrique Figueira atendeu recurso da Prefeitura e acaba de decidir :

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido com fundamento no artigo 4o da Lei no 8.437/92, para determinar a suspensão dos efeitos da r. decisão impugnada e restabelecer a eficácia do artigo 6o do Decreto Municipal no 48.706/2021, bem como da Resolução SME no 258/2021.”

O presidente justificou :l” Ao contrário do que aventa a r. decisão atacada quando impediu o retorno das aulas presenciais, todas as escolas seguem o sistema de rodízio entre seus funcionários e alunos, mantendo distanciamento e os devidos cuidados pertinentes, também continuando com aulas através da via remota. Na verdade, os Pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas.”