Coluna Magnavita: Medina de olho no julgamento do CNMP

Coluna Magnavita: Medina de olho no julgamento do CNMP

Pinga Fogo com o advogado Fábio Medina:

CM- A 5ª Câmara emitiu uma orientação sobre sigilo nos processos aos procedimentos atrelados aos procuradores cujas atribuições são submetidas à revisão daquele colegiado, às vésperas do julgamento da extinta Lava Jato do RJ no CNMP. Pela orientação, o sigilo das investigações não vincula o sigilo das denúncias. Essa é uma das teses da acusação no CNMP. Qual o impacto dessa orientação?

Fábio Medina- O impacto deve ser zero, a meu ver. Essa orientação é, no mínimo, estranha e deve inspirar uma reflexão mais profunda sobre o corporativismo no Ministério Público. Claro que nenhuma orientação tem caráter retroativo, mas essa não é a questão. O problema é que a Câmara não pode regulamentar sigilo funcional no exercício de atribuições de membros do MPF, pois o sigilo transcende a matéria e afeta aos temas da Câmara e envolvem atribuições de todos os membros. Não pode ser regulamentado de modo fragmentado ou parcial. O problema maior, além disso, reside no detalhe de que nenhuma orientação poderia se sobrepor à Lei e muito menos aos limites da Constituição.

CM-A Câmara, ao proceder com essa orientação, também invade competências do CNMP?

Fábio Medina- Entendo que essa orientação, às vésperas de um julgamento que discute exatamente essa mesma matéria, caracteriza um desrespeito ao CNMP. A matéria está sob julgamento no colegiado competente, precisamente para avaliar se houve ou não quebra de segredo de justiça pelos procuradores integrantes da extinta força tarefa da Lava Jato do RJ. Imagine-se a hipótese em que, soberanamente e com independência funcional, os conselheiros decidam pela abertura do PAD? Como ficarão os integrantes da Câmara que subscreveram a orientação? Será um cenário complexo. Parece uma situação muito delicada.