Claudio Castro institui comitê para acompanhar gastos com a tragédia de Petrópolis

O Governador Claudio Castro lançou um decreto na manhã desta segunda-feira (21) para a instituição de um comitê de acompanhamento dos gastos para reduzir os estragos da tragédia de Petrópolis. Confira o decreto: 

INSTITUI COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DAS DESPESAS VOLTADAS A MITIGAR OS EFEITOS DA CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 144 da Constituição da República Federativa do Estado do Brasil e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no Processo nº SEI-270013/000067/2022, CONSIDERANDO: 

- o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 033, de 15 de fevereiro de 2022, do Município de Petrópolis, e homologado pelo Decreto Estadual nº 47.957, de 16 de dezembro de 2022;
- o elevado número de desabrigados em decorrência da calamidade, em especial em grupos vulneráveis, como idosos, crianças e mulheres;
- as consequências, os danos e prejuízos à população afetada;
- a necessidade imperiosa de se estabelecer controle rigoroso e transparência nas ações do Estado do Rio de Janeiro, voltadas a mitigar os efeitos do estado de calamidade no Município de Petrópolis;

DECRETA:

Art. 1º- Institui Comitê de acompanhamento das ações e despesas executadas pelo Estado do Rio de Janeiro, voltadas a mitigar os efeitos da calamidade pública no Município de Petrópolis.

Art. 2º- O Comitê de Acompanhamento que trata o art. 1º do presente Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, que presidirá; Representante da Secretaria de Estado de Governo; Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Representante de Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro; Representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º- Integrarão ainda o referido Comitê de Acompanhamento, a título de convidado, os representantes dos seguintes órgãos: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022
Cláudio Castro
Governador