Nova fraude pode levar à interdição de empresa do Grupo Canabrava

Distribuidora de combustíveis simula venda de etanol para empresas químicas inexistentes enquanto produto é direcionado a postos.

O Ministério Público e a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro identificaram que uma das empresas do Grupo Canabrava, a distribuidora de combustíveis Paranapanema, estaria simulando a venda de etanol para empresas químicas inexistentes para acobertar o envio do produto para postos de gasolina e, assim, deixavam de recolher ICMS para o estado do Rio de Janeiro.

Os investigadores avançaram nessa frente após conseguirem acesso a um auto de infração - de número 03.621048-2 e datado de novembro do ano passado - provando que a Paranapanema vendeu de forma simulada para empresas químicas o absurdo volume de 43 milhões de litros de etanol. Quantidade suficiente para abastecer o equivalente a 720 mil carros de passeio ou o mercado do estado do Rio de Janeiro por um mês.

Além de enganar o Fisco Fluminense, a fraude fere também norma da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que proíbe venda de etanol para empresas químicas. “Isso deveria levar à interdição imediata da distribuidora. A ANP não pode deixar isso acontecer impunemente”, diz uma fonte de mercado.

Antigo conhecido das autoridades

O Grupo Canabrava que também controla a Usina Canabrava é um antigo conhecido das autoridades. No final do ano de 2016, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizou a maior apreensão de produto adulterado de sua história. Foram apreendidos 16 milhões de litros de etanol adulterados com metanol.

Metanol é uma substancia química que além de destruir o motor do veículo, também pode matar. O contato com essa substancia em pequena quantidade pode cegar de forma imediata e a ingestão direta ou indireta de mililitros do produto leva a óbito de forma imediata.

Esse produto foi apreendido nas bases de armazenamento das três maiores distribuidoras de combustíveis localizada no Estado do Rio de Janeiro. Após um longo processo investigativo que durou até o final de 2017, a ANP concluiu que esse etanol havia sido comercializado adulterado com metanol pela Usina Canabrava.

Grupo Canabrava

O Correio da Manhã recebeu o seguinte pedido de esclarecimento do Grupo Canabrava. Como é praxe e seguindo a nossa política editorial, publicamos na íntegra:

“Foi veiculado pelo Jornal Correio da Manhã no dia 07/01/2022 a matéria com a manchete “Nova fraude pode levar à interdição de empresa do Grupo Canabrava”, no qual houve associação indevida da Distribuidora Paranapanema com as empresas do Grupo Canabrava. Vale ressaltar que o Grupo Canabrava é um grupo econômico constituído pelas seguintes empresas: Álcool Química Canabrava S.A., Canabrava Agrícola S.A., Canabrava Energética S.A., Portopar Participações S.A., Usina Sobrasil S.A., Canabrava Bioenergia Quissamã S.A., Canabrava Bioenergia Participações S.A., Canabrava Bioenergia Bom Jesus S.A., todas originais do Estado do Rio de Janeiro, fundadas em meados do ano de 2005.

A Distribuidora Paranapanema é uma empresa original do Estado do Paraná, que tem filial no município de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro. A relação que o Grupo Canabrava detém com a Distribuidora Paranapanema é apenas comercial, uma vez que a Distribuidora Paranapanema adquire etanol da empresa Álcool Química Canabrava S.A., fabricante deste combustível dentro do Estado do Rio de Janeiro.

Nenhuma das empresas do Grupo Canabrava detém controle sobre a Distribuidora Paranapanema, sendo falsa a afirmativa que atribua qualquer vinculo de grupo econômico entre as empresas do Grupo Canabrava e da Distribuidora Paranapanema, e consequentemente falsa a atribuição de fato supostamente ilegal cometido pela Distribuidora Paranapanema ao Grupo Canabrava. O Grupo Canabrava nunca teve conhecimento de Autos de Infração lavrados em face da Distribuidora Paranapanema, seja pelo Estado do Rio de Janeiro, seja pela Agência Nacional de Petróleo, Biocombustível e Gás Natural.”

 

Com atualização 12/01/2022