Impactos da fiscalização no combate à corrupção

Por Luiz Fernando Nóbrega*

O número de operações deflagradas pela Polícia Federal cresceu mais de 3.000%, partindo de apenas 18, em 2003, para 550 operações, em 2016 (Dados DPF). O aumento é resultado de uma série de medidas de controle para o combate aos crimes, principalmente: corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

A Lei 12846/13 – Lei Anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e traz a conotação ativa e passiva em seu artigo 5º, inciso I: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada. assim o ato corruptivo não precisa ser concretizado, a simples oferta, promessa, acordos futuros, mesmo que não sejam efetivados já são caracterizados como atos corruptivos.

A Transparência Internacional é um bom exemplo dessa evolução e combate. Mesmo sem poderes de uma nação, ela tem sido referência na divulgação de indicadores que forçam nações a adotarem medidas de combate e controle contra a corrupção e lavagem de dinheiro.

O Foreign Corrupt Practice Act (FCPA), lei norte-americana de 1977, cuja principal missão é o combate a empresas que se valham de expedientes irregulares para tirar proveito em seus negócios. Sua abrangência é extraterritorial, isso significa que se qualquer representante comercial de uma empresa americana atuando no Brasil que participar de ato de corrupção terá consequências civis e penais para a empresa representada nos Estados Unidos, bem como para os seus dirigentes. A lavagem de dinheiro tem por objetivo disfarçar a origem criminosa dos proveitos do crime.

O grande objetivo é distanciar os recursos provenientes de crimes de sua origem ilícita e eliminar ou dificultar quaisquer possibilidades de rastreamento desses recursos. Alguns artifícios na lavagem de dinheiro: Smurfing: Técnica utilizada para o fracionamento dos valores a serem lavados, em valores menores para que não sejam detectados. Commingling/Mescla: Técnica que utiliza recursos lícitos combinados com recursos ilícitos para dar fachada a estes últimos e realizar a lavagem de dinheiro.

O Coaf atua fortemente no combate à lavagem de dinheiro no Brasil, que se vale do recebimento, análise e intercâmbio de informações para gerar os Relatórios de Inteligência Financeira. O compliance não se refere ao mero cumprimento de leis e regulamentos, mas uma efetiva mitigação de riscos, incluindo os mencionados: corrupção, evasão fiscal e lavagem de dinheiro, as ações tem que ser efetivas, ou seja, adequado ao tamanho da organização ou entidade, com dedicação de pessoas, recursos, autonomia e poder de decisão. Sem dúvida trata-se de uma eficiente ferramenta de gestão e de governança. De acordo com o estudo Banks and the compliance challenge (2006), a cada US$ 1,00 investido em compliance são economizados US$ 5,00.

*Luiz Fernando Nóbrega é consultor e docente na BSSP