Rio de Janeiro contingencia R$ 23 bilhões do Orçamento 2021

O governo publicou nesta sexta-feira (12/02), no Diário Oficial, o Decreto 47487/21, que estabelece a Programação Orçamentária e Financeira do Estado do Rio de Janeiro. De um orçamento total de R$ 87,5 bilhões, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA 2021), está previsto um contingenciamento de R$ 23 bilhões distribuídos entre todas as secretarias e entidades vinculadas.

A medida, que faz parte do pacote de austeridades do Governo do Estado, é preventiva e não acarreta em descontinuidade dos serviços prestados à população. Com o decreto, visando a um equilíbrio das contas estaduais, o governo inicia o ano orçamentário com redução do déficit previsto para o ano.

A Secretaria de Planejamento e Gestão vai liberar o Orçamento, em cotas mensais, auxiliando cada secretaria no cumprimento das projeções. Todos os gestores das secretarias e órgãos terão que fazer um planejamento de suas despesas e receitas, de modo a se adaptarem ao contingenciamento, evitando comprometer a prestação dos seus serviços.

Para se chegar ao total do contingenciamento, foram utilizados valores referentes ao adiamento do pagamento de dívidas, que será possível com a aprovação da Lei Complementar 178/21 e adesão ao novo Plano de Recuperação Fiscal; de ajustes nos índices obrigatórios por conta da frustração de receita; da otimização de emendas previstas pelo Legislativo; da redução de custos com manutenção administrativa e contas de prédios públicos; além da retenção folhas de pagamento do Executivo estadual e do Rioprevidência para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

- O contingenciamento é uma das medidas, dentro de toda uma estratégia, que o Estado está adotando para controle de gastos e, consequentemente, para a redução do déficit – afirma o secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão, José Luís Zamith.

O Orçamento poderá ser descontingenciado gradativamente, pela Secretaria de Planejamento, de acordo com os resultados das medidas de redução de custo e aumento da eficiência da administração pública, em curso em todo o Estado, e das ações para o aumento de receita, que estão sendo adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Estão excluídos do contingenciamento os percentuais de aplicação que são definidos constitucionalmente ou por meio de lei específica, como Saúde e Educação, e também as despesas decorrentes de sentenças e custas judiciais.