No mesmo dia, Toffoli liberta filho de Peixoto e ordena Alerj a refazer comissão

Alerj acata decisão, adota proporcionalidade partidária e vai recorrer à corte

Por Cláudio Magnavita*

Duas decisões do Presidente do STF, Dias Toffoli, na noite de segunda-feira, dia 26, tiveram impacto direto no Rio. A primeira foi libertar o filho do empresário Mário Peixoto, Vinicius, preso. A decisão, que está em segredo de justiça, foi tomada por Toffoli, responsável pelo plantão do Judiciário.

Segundo a revista Veja, o MPF considera Mário Peixoto líder de uma organização criminosa, acusada de desviar 3,95 milhões de reais de recursos públicos da saúde, em atividade desde 2012. Vinícius atuaria ao lado do pai.

A outra medida de Toffoli, aguardada pela defesa do governador Wilson Witzel para depois do Jornal Nacional, acabou ocorrendo. O gabinete do ministro havia informado que a decisão seria tomada hoje e, para evitar especulação na mídia, só seria divulgada após o termino do telejornal da Globo.

O ministro aceitou o pedido de liminar, que questionava a proporcionalidade dos partidos na comissão do impeachment. Toffoli determinou a instalação de uma nova comissão pela Alerj, ou seja, o impeachment continuará, após o acatamento da decisão do presidente do STF, proferida em regime de plantão.

Se obedecida ao pé da letra, a comissão terá de ser formada por 70 deputados, somando a representação de cada legenda (obrigada pela Constituição Estadual e a proporcionalidade das siglas partidárias com maior número de representantes).

A Alerj realiza até seis sessões por dia e se elas passarem a ser contabilizadas o adiamento será mínimo. 

O curioso é que parte dos questionamentos que o ministro faz a Alerj já estavam respondidos na contestação protocolada no próprio dia em que entrou o pedido de Witzel. A leitura da sentença trás a sensação que o ministro Toffoli, ou a sua equipe, não perceberam que as dúvidas estavam respondidas nos próprios autos.

Retorno ao trabalho

O Supremo retorna aos trabalhos na próxima semana, quando a liminar concedida, pela proximidade do fim do prazo para a defesa fazer sua apresentação na Alerj, a próxima quinta, dia 29, poderá ser derrubada. Neste caso, o adiamento será muito curto.

O processo foi sorteado para o ministro Luiz Fux, que, por ser do Rio, acompanha atentamente o caso.

Para o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano, “decisão da Justiça se cumpre e, se não concordar em paralelo, se recorre”. Ele acatou a decisão sobre a liminar e nesta própria terça, 28, iniciou o desenho da nova comissão determinada pelo ministro.

Na sua decisão, Toffoli exigiu a observância da proporcionalidade dos "blocos parlamentares", quando, na Alerj, jamais houve bloco. Ele também determinou que a escolha dos Líderes fosse homologada por votação ainda que simbólica do Plenário. No caso da ADPF n° 378-DF, o Acórdão diz expressamente que essa votação simbólica é opcional. Confira-se pp. 87 e 88 do Acórdão:

"Isso porque a escolha de membros dessa comissão deve respeitar os preceitos constitucionais e legais, especialmente o sufrágio e a participação de todos os partidos. No caso, seja a indicação feita por líderes a ser submetida à votação perante o Plenário da Câmara dos Deputados, seja a concorrência entre chapas oficial e avulsa, ambas as formas satisfazem os critérios formativos da comissão”.

O advogado de defesa de Witzel, Manoel Peixinho, afirmou ao Correio da Manhã: “respeitamos profundamente o parlamento e defender a questão da proporcionalidade partidária é defender a essência da democracia e sua representação. Travar esta discussão nesta etapa deixa todo o processo livre de questionamentos futuros”.

Entre os casos que deixa robusta a posição da Alerj e que motivou a operação da PF pedida pela PGR está exatamente as questões relacionadas com a atuação do empresário Mário Peixoto. A prisão do filho Vinícius, por decisão da 7ª Vara Federal do Rio, fez avançar a disposição de Peixoto de realizar uma delação premiada. Na prática, o caso do impeachment e a prisão de Peixoto são casos que se entrelaçam nas investigações e as duas decisões terem sido tomadas no mesmo dia e pelo mesmo ministro de plantão foi uma infeliz coincidência para dois fatos com impacto direto na vida política do Estado do Rio.

Veja a íntegra da decisão do Ministro Dias Toffoli, anunciada logo após o jornal da Globo, como havia sido previsto:

“Assim, em juízo de cognição sumária, próprio das tutelas provisórias de urgência, e a partir da perspectiva da definição, do processo e do julgamento de crimes de responsabilidade estarem disciplinados por lei nacional (Lei nº 1.079/50), da competência privativa da União, entendo que assiste razão jurídica à tese de violação ao enunciado nº 46 da Súmula Vinculante da Jurisprudência Dominante do STF e à autoridade da decisão proferida na ADPF-MC nº 378/DF pelo Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, Relator do Mandado de Segurança nº 0045844-70.2020.8.19.0000, em trâmite perante o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment s em a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica.Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico, consoante o previsto no art. 19 da Lei nº 1.079/50 e o assentado no julgamento da ADPF 378 -MC/DF.Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada (CPC/2015, art. 989, III).Solicitem-se as informações e comunique-se com urgência as autoridades reclamadas acerca do deferimento da tutela de provisória.Decorridos os prazos legais, com ou sem informações, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação (CPC/2015, art. 991).”

*Cláudio Magnavita , diretor de redação do Correio da Manhã