Medidas de flexibilização da pandemia de volta

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador do estado do Rio Wilson Witzel e do prefeito da capital Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas contra o coronavírus

O desembargador Claudio de Mello Tavares acolheu os recursos do governo e do município e considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual segundo a decisão, cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.

O desembargador também citou a falência de comerciantes e empresários no Rio, além do aumento do desemprego.

Em outro trecho, o presidente do TJ-RJ disse que o estado e o município precisam se comprometer a suspender e flexibilizar as restrições em caso de aumento no número de mortos, atentos à curva de contaminação.

A decisão de derrubar os decretos que flexibilizavam as medidas restritivas contra o coronavírus foi tomada nesta segunda-feira (8), pelo juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada na próxima quarta (10), às 14h. Estavam convocados para participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.