O mito dos precatórios

Por Cláudio Magnavita*

O valor que o estado do Rio injetará na economia em apenas 30 dias, ou seja, R$ 4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos bilhões de reais), é extranômico. São duas folhas e meia do pagamento do funcionalismo de todo o Estado do Rio. É um bom referencial para ser usado como paradigma do débito da Refinaria Manguinhos (Refit) com o estado do Rio só em ICMS.

A última conta supera o valor de 4 folhas de pagamento. A espetada é superior a R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) que não podem ser plenamente executados  por uma filigrana jurídica, que na prática perdeu o objeto, pois a juíza universal pediu, há um ano,  o fim de recuperação judicial e uma desembargadora mandou suspender, acrescentando mais de R$ 2.000.000.000,00 à tungada tributária. 

Discute-se apenas a competência entre a Vara Fazendária e a Vara Empresarial, só que a segunda, extinguiu a recuperação. A Vara Fazendária já poderia executar. Esse inconveniente impasse ata as mãos da Procuradoria Geral do Estado.  É importante que a sociedade saiba que o mito dos precatórios evaporou. Não há um único precatório que caucione essa dívida. Manguinhos, ou melhor a Refit, simplesmente não recolhe mais.     

*Cláudio Magnavita é diretor de redação do Correio da Manhã