STJ reconhece desempenho do MP-RJ no combate à improbidade

STJ reconhece desempenho do MP-RJ no combate à improbidade

Desempenho MP-RJ é destaque no STJ

Por Cláudio Magnavita*

O Ministério Público do Rio vem obtendo vitórias expressivas no STJ, em questões de improbidade administrativa, que são ações contrárias aos princípios básicos da administração pública no Brasil. Segundo dados da própria corte, o MP-RJ é o terceiro em êxito de ganhos de causa, com 55,56%, ficando atrás do MP-RS (68,12%) e do MP-SC (58,33%).

Em um dos casos, o órgão conseguiu acórdão favorável junto à Primeira Seção do STJ na denúncia do ex-presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, o ex-vereador Carlos César Gomes, que criou cargos em comissão e nomeou parentes indicados por outros vereadores para preenchimento das vagas. Na ocasião, foi estabelecido a sanção de perda do cargo, com base no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Em outro caso, o MP-RJ obteve a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio, que não se manifestou a respeito da suposta falsificação de documentos para aprovação de projeto de condomínio residencial Summertime, em Armação dos Búzios.

Uma terceira vitória foi na ação ajuizada em face de José Gomes Graciosa, então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), e Guilherme Provençano dos Reis Leal, este segundo nomeado a partir da apresentação de documentação falsa. O vice-presidente do STJ, Jorge Mussi, não conheceu reclamação do ex-conselheiro do TCE-RJ.

Outro caso é o da ação indeferida no provimento ao agravo do Núcleo de Saúde e Ação Social, envolvido no esquema de ONGs do governo de Anthony Garotinho. A ré pretendia o reconhecimento de divergência de entendimentos entre a Primeira e a Segunda Turmas do STJ. Há ainda uma ação contra o então deputado estadual André Corrêa, em 2010, na qual obteve provimento ao recurso especial, determinando o processamento e julgamento da denúncia na primeira instância, e não no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. No caso do deputado é preciso registrar que foi um erro do Banco Itaú, reconhecido pelo próprio banco nos autos e ignorado pelo julgador que gerou a sua prisão.

No caso da Linha 4 do Metrô, com 31 réus, a turma do STJ, em junho de 2021, reafirmou que a indisponibilidade de bens recaía sobre montante capaz de garantir o ressarcimento integral dos danos causados. As vitórias no STJ são decorrentes da qualidade das investigações e da capacidade do MP de resistir às pressões políticas, doa a quem doer. Essas são as principais diretrizes do atual PGJ-RJ.

 

*Cláudio Magnavita é diretor de redação do Correio da Manhã